Por Paulo Carvajal

Introdução

Este artigo trata de uma reflexão acerca do novo papel dos operadores do Direito, ou seja, advogados, juízes, promotores, defensores públicos, parlamentares, políticos e, em geral, todos aqueles que têm influência neste “ecossistema jurídico”, como, por exemplo, outros interessados no assunto, que são talvez os mais importantes, pois a eles é que são destinados os serviços dos primeiros.

Tais “outros interessados” são os cidadãos, empreendedores, empresários, executivos, CEOs, CFOs, entre todas as demais siglas do meio corporativo, posto que não se pode jogar este jogo tão difícil do empreender, do realizar negócios, do executar, sem conhecer suas regras, bem como entender a transformação da área jurídica, ou o Direito 4.0, que vão se adaptar às exigências do mercado.

Na verdade, essas exigências devem ser observadas pelo novo advogado, sendo esse fenômeno chamado de Advocacia 4.0, por conta da Indústria 4.0, que poderá ser objeto de outro artigo.

Tomo a liberdade de afirmar isso porque atuo na área jurídica há algum tempo como advogado e lecionando em cursos de Direito, Negócios e Tecnologia, ministrando aulas de Direito Digital. Porém, na minha grade curricular (me formei em 2004), não constava Direito Digital. Aliás, ainda hoje é difícil termos isso em algumas instituições de ensino superior. Portanto, faço parte dessa transição e, com muito orgulho, aprendo todos os dias com ela.

Ressalto que o que for afirmado aqui, apesar de mencionar mais a advocacia, se aplica, a meu ver, a todos os profissionais da área jurídica, mesmo que, modestamente, minha bagagem seja concentrada na área da advocacia privada e academia.

Advogado x Advogado 4.0: o papel das lawtechs

Nesse raciocínio, para abordar o tema do advogado atual, ou pelo menos a adaptação pelo qual estes estão passando, teremos de mencionar o advogado de “antigamente”. Posso afirmar com convicção, apesar de minha idade não tão avançada (38 anos), que minha geração de advogados ainda veio daqueles de “terninho” e “pastinha”, em relação aos quais não tenho nada contra, e que me ensinaram muito.

Ocorre que, como em todas as áreas do conhecimento — e o Direito não é diferente, pois o Direito romano é diferente do grego, que era diferente do egípcio etc. —, vamos evoluindo aos poucos. Assim sendo, como poderíamos enxergar um médico sem recursos de tecnologia atualmente?

Um advogado escrevia em papel e depois veio a máquina de escrever. Hoje temos o Watson (computador de Inteligência artificial da IBM) para nos auxiliar na área jurídica.

A meu ver, não podemos substituir o advogado completamente, pois ele é a ferramenta “mãe” de tudo isso e, posteriormente, podemos fazer um artigo sobre a Jurimetria e a Inteligência Artificial. Porém, adivinhar o futuro é coisa para os profetas, e sou apenas um advogado e professor.

Mas o fato inegável é que podemos criar, dentro da tecnologia, usando algoritmos, softwares e aplicativos, meios de auxiliar o trabalho mais mecânico do advogado, permitindo que este tenha mais tempo para aquilo que se faz mais necessário. Tal fato gerou o termo lawtech, ou às vezes dito por alguns autores como legaltech, que nada mais é do que aplicar a tecnologia às empresas de advocacia e ao mercado jurídico em geral.

Advogados de startups?

Ainda nesse sentido, temos as chamadas startups — empresas que conseguem arrumar soluções inovadoras para “dores” sociais ou sociocorporativas que, com pouquíssimos recursos, conseguem atingir resultados sensacionais. Mas o que o advogado tem a ver com isso? E o que têm a ver o advogado antigo e o advogado 4.0 com isso tudo?

Como tudo funciona dentro de um ecossistema, é evidente que o advogado que cobrava consulta por segundos, o do “terninho e pastinha”, mencionando nas reuniões somente leis e fundamentos jurídicos e legais para leigos, com seu linguajar técnico-científico, apelidado de “juridiquês”, incentivando litígios ou não se preocupando tanto com a celeridade e menos custos, deve conhecer e se adaptar à nova realidade.

Nessa toada, a nova realidade necessita de profissionais de Direito dinâmicos, rápidos, que criem produtos mais acessíveis às startups, pois estas têm pouco caixa no início, porém, podem ter um perfil a ser trabalhado pelo advogado. O Advogado 4.0 deve se inteirar sobre as questões atuais, como IoT (internet das coisas), Big Data, robótica, criptomoedas, Fintech etc.

Na verdade, nós, advogados, temos que entender os interesses e necessidades do mercado, adaptando-nos às novas tecnologias e exigências, não só de startups, mas das grandes corporações também.

Conclusão

Ante o exposto, espero ter sido conciso, pois o resumo elaborado neste artigo leva em consideração temas muito amplos e complexos. Mas, como amante do Direito, espero que esta área perca a fama de ser neofóbica — aquela que tem fobia de novidades/inovações — e que possa se adaptar às novas exigências, identificando-se com seus clientes, colaboradores e parceiros, não só na vestimenta e paramentos, mas no sentido de se integrar, entender as dores e dar resultado, evitando passivos e, principalmente, solucionando problemas de forma rápida e menos onerosa.


Professor Paulo Carvajal

Advogado, mestre em Ciências e Tecnologia (Patentes), especialista em Direito Público, Educacional e Digital. Possui experiência de mais de 20 anos na área jurídica de empresas, escritórios de advocacia e órgãos públicos. Escreve livros nas áreas de Direito, Negócios e Tecnologia. Professor do Centro Universitário Fiap. Professor da Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito (EPD). Professor do Centro Universitário Uniítalo. Associado da GFDS Advogados.

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