Por Luciano Porto
Nos anos 70, o Relatório Brundtland, da ONU, definiu o conceito então inovador de desenvolvimento sustentável: “A Humanidade tem capacidade para alcançar o desenvolvimento sustentável — satisfazer às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras para satisfazer às suas próprias necessidades”.
O conceito de sustentabilidade é assim centrado na esperança de conservarmos para as próximas gerações a possibilidade de que tenham um meio ambiente similar ao nosso, onde vivenciamos nossas experiências e estilos de vida.
Temos buscado alcançar esse propóstio com inovações sociais, tais como a conservação de florestas, a preservação de espécies biológicas e restrição de atividades poluentes.
Uma linha pensamento diversa vê prepotência paternalista nesse zelo intervencionista, preferindo deixar às gerações futuras a liberdade de lidarem com os desafios naturais que existirem ao seu tempo.
Agindo ou não, a escala de magnitude das potenciais catástrofes naturais parece ser superior à atual tecnologia humana. O consenso científico preocupa-se com o risco de que a sociedade de consumo esteja alterando a forma como a natureza presta serviços ambientais à humanidade, tais como: clima, biodiversidade, água doce etc.
No dizer de Besserman: “Não é preciso conhecimento sofisticado para ver que estamos degradando de maneira insustentável a capacidade do planeta de repor esses serviços. (…) há um conjunto de agressões ecossistêmicas globais afetando a capacidade do planeta de continuar a nos oferecer os serviços que sempre ofereceu, como clima, hidrologia e biodiversidade. Além disso, somos igonorantes sobre esses processos. Nossa ciência é precária nessa área. De modo que a taxa de risco envolvida na possibilidade de certos macroprocessos darem muito errado já demonstra que o Homo sapiens está diante do desafio de justificar a denominação pouco modesta que se atribuiu.”
A conscientização e valoração desses fatos da natureza, reclassificando-os como “serviços ambientais”, é uma inovação social e a forma de assegurar a continuidade deles será uma inovação futura.
Luciano Porto é especialista em ESG. Advogado e Conselheiro Independente CCA+ IBGC; esse artigo faz parte do livro de sua autoria, Inovação social: no fluxo do progresso; www.lucianoporto.com.br