Por Homero Santiago
No curso da história humana, as religiões desempenharam um papel importante, maior ou menor conforme a época. Em nossos dias, é reconhecível um influxo particularmente forte da fé na vida social. Nisso, convém esclarecer, nenhum problema. Que as pessoas se preocupem hoje mais com as coisas divinas do que ontem não é escandaloso, assim como é normal o clima ter se tornado uma questão mais candente (nos dois sentidos da palavra) do que três décadas atrás. As conjunturas e gerações mudam e determinam a variação das preocupações, uma oscilação que não difere essencialmente daquela entre colheitas piores ou melhores de acordo com as chuvas.
Problema mesmo, e daí a ocasião deste texto, vem da frequência com que, no caso brasileiro recente, o aumento da influência religiosa tem dado margem, entre certos grupos, ao desejo de imposição de suas próprias crenças, seja por meio da atuação política no intuito de legislar sobre a vida de não crentes, seja com ações mais brutais, como a agressão a terreiros de umbanda e candomblé, especialmente no Rio de Janeiro. Preocupante não é a religião; é a ação deletéria daqueles fiéis que, ultrapassando os limites da consciência individual, tornam-se politicamente impositivos e fisicamente violentos.
Será inevitável? Não haveria como os credos conviverem em paz? Pois é esse ideal de convivência pacífica que se exprime pela noção de tolerância religiosa.
Trata-se de uma ideia complexa, já que engloba duas noções — igualdade e diferença — que, embora contraditórias à primeira vista, combinadas ganham consistência. Aquele que não partilha da minha crença é diferente de mim; pode ser que eu tenha uma religião e ele outra, ou nenhuma. Por outro lado, ele é igual a mim, na medida em que há igualdade de todos ao direito de livre crença, especialmente diante da lei que assume uma posição de neutralidade em matéria religiosa (não de ateísmo, claro, pois seria já tomar um partido).
Por isso é que igualdade e diferença, nesse concernente, não se contradizem. Na verdade, coadjuvam reciprocamente, e uma jamais se efetivaria sem a outra. É porque todos são em algo iguais que todos podem ser diferentes; para que cada um possa gozar de sua diferença, todos devem ser iguais. O resultado dessa implicação mútua é um terceiro elemento, o efeito de ouro da tolerância: o respeito a todas as crenças e manifestações religiosas, assim como à não religiosidade. Com uma única ressalva: não se ferirem os direitos de outras religiões e aqueles reconhecidos indistintamente a todas as pessoas. Como exemplo-limite, imaginemos o caso de um sacrifício humano com fins religiosos. É condenável, decerto, mas não por revelar idolatria, superstição ou coisa assim; não cabe um juízo acerca do valor, verdade ou falsidade da fé que exige o sacrifício, apenas a condenação do ato em si, como atentado a um direito comum que é o direito à vida. Ou seja, o sacrifício é condenável como o é qualquer assassinato, não por manifestar um erro em matéria de religião; e mesmo que o matiz religioso do ato possa constituir fator de ajuizamento legal (crueldade, motivação fútil etc.), o pode como outros elementos, jamais por sua peculiaridade religiosa.
Ao longo da história, não foi fácil chegar a precisar o que cabe ou não ao Estado ajuizar sobre tais fatos. Certo é que nesse percurso foi fundamental reconhecer certa relatividade de toda e qualquer verdade religiosa: cada religião pode pretender estar com a verdade; por isso mesmo, aos olhos do direito comum, nenhuma pode deter a verdade absoluta. É justamente porque todas as religiões podem alegar a sua verdade que nenhuma pode ser mais verdadeira que outra. Nesse campo, todos têm direito à verdade, contanto que acatem que as verdades são múltiplas e equipolentes; alguém até pode pretender possuir, mas jamais impor, uma verdade sua que seria mais verdadeira que outras.
Assim esboçada, a ideia de tolerância religiosa surge indissociável de um processo de relativização que culmina numa espécie de absoluto relativo (o que decerto não precisa ser entendido como relatividade absoluta): uma absolutez caracterizada menos pela exclusividade — por que um deus, seja qual for, seria tão mesquinho a ponto de desejar ser único e destruir as demais divindades? — do que pela certeza de que todos podem pacificamente aspirar ao absoluto.
Em conclusão, a noção de tolerância religiosa foi conquistada no curso de um longo e difícil processo de maturação, inacabado e talvez sem término, em que o anseio de absoluto teve de aprender a respeitar a diversidade dos desejos e valores humanos — às vezes cordatos e bem-intencionados, outras vezes sanguinários e violentos. Em poucas palavras, trata-se de um construto resultante de um processo de autoconhecimento de nossa razão, que prudentemente neutraliza aqueles seus impulsos exclusivistas (somente eu conheceria a verdade!) que, na ausência de um meio tolerante, como ensina a história, redundam em disputas estéreis e sempre à beira da violência.
Homero Santiago
Doutor em Filosofia, o professor Homero Santiago é livre-docente de História da Filosofia Moderna na Universidade de São Paulo.