Por Maria Clara Dias

Quando exploramos o conceito de justiça e a aplicação dos pedidos justo e injusto na linguagem cotidiana, alguns sentidos se destacam. Em primeiro lugar, dizemos que algo é ou não justo quando o julgamos moralmente correto ou incorreto. Nesses casos, ser justo é, portanto, o mesmo que estar de acordo com nossas intuições morais ou com princípios moralmente aceitos. Em um sentido mais estrito, identificamos o conceito de justiça com os mecanismos de distribuição de bens; reparação e punição de uma dada sociedade. No primeiro caso, justificar nossos juízos significa justificar ou fundamentar os princípios ou o sentido moral no qual eles se baseiam. Trata-se, portanto, da investigação acerca dos próprios fundamentos da moralidade.

O segundo sentido é mais específico e, embora prejulgue a moralidade, não está comprometido com a fundamentação de um sistema moral. O Estado é, então, concebido como o guardião da ordem e do respeito aos princípios de justiça que, por sua vez, devem ser endossados pelos integrantes da sociedade civil. As instituições que compõem a estrutura básica da sociedade deverão não apenas espelhar, como também, promover os princípios de justiça, gerando um Estado de Direito. Sem abandonar o campo da moralidade, o debate sobre a justiça adquire, assim, uma roupagem política, voltada para a identificação e defesa dos princípios que melhor organizam as principais demandas morais das sociedades contemporâneas.

No século XX, o utilitarismo, enquanto perspectiva moral, dominou em grande parte o cenário filosófico do mundo ocidental. No âmbito da justiça, o princípio de maximização do bem-estar tornou-se alvo de inúmeras formulações, gerando um variado leque de propostas bem-estaristas. É nesse contexto e em oposição direta ao utilitarismo que, em 1971, John Rawls publicou o livro Uma teoria da justiça. As discussões morais começam a vislumbrar novos horizontes para além das tentativas de fundamentação última da moralidade e das respostas ao ceticismo moral. Rawls traz à cena do debate da filosofia política o tema da justiça com uma roupagem autenticamente contemporânea. Ao longo dos anos, novas perspectivas de justiça serão desenhadas, em oposição ou complementariedade à chamada Teoria da Justiça como Equidade.


Maria Clara Dias

Realizou pós-doutorado na Universidade de Connecticut (2003), na Universidade de Oxford (2006/2007) e Tulane (2016), doutorado em Filosofia pela Freie Universität Berlin (1993), mestrado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1989) e graduação em Psicologia pela Universidade do estado do Rio de Janeiro (1986). Atualmente é professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde integra como membro efetivo o programa de pós-graduação em Filosofia, o programa interinstitucional e interdisciplinar de pós-graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva.

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